SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO e RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL

 

A Lei 6.515, de 26-12-1977, regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. As sentenças judiciais ou escrituras públicas de separação judicial, divórcio ou restabelecimento da sociedade conjugal serão averbadas à margem do respectivo assento de casamento no Cartório onde este foi celebrado, mediante a apresentação do Mandado de Averbação ou da Escritura Pública, com finalidade de publicidade.

Após a averbação acima, deverão também ser procedidas as anotações à margem dos respectivos assentos de nascimento, motivo pelo qual deverão ser apresentadas as certidões correspondentes, caso não constem do mandado ou escritura os elementos de livro, folha e termo que permitam a identificação dos registros.