EMANCIPAÇÃO

 

A emancipação é uma forma legal de antecipar a maioridade civil da pessoa que já tenha completado 16 anos. Se concedida pelos pais, é instrumentalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas; se concedida pelo juiz, por sentença e expedição de mandado. Em ambos os casos, é obrigatório o registro no livro “E” do Primeiro Ofício de Registro Civil do municipio em que reside o emancipado.