NASCIMENTO

 

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (Art. 50, da lei 6015/73).

Documentos necessários:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital;
  • Documento de identificação do pai e da mãe;
  • Certidão de Casamento (se casados no civil);
  • O pai deverá comparecer pessoalmente com os documentos acima arrolados. Se casados no civil a mais de 180 dias, a mãe poderá comparecer sozinha, portando certidão de casamento atualizada.
  • Se o pai (ou mãe, nos casos de não identificar a paternidade) for menor de 16 anos, deverá estar acompanhado(a) pelo seu pai ou pela sua mãe (todos com documento de identidade);
  • Declarante não alfabetizado, deverá vir acompanhados de três (3) testemunhas (todos maiores, alfabetizados e com documento de identidade)